IRPJ e CSLL · Lucro presumido · Tema 217 do STJ
No lucro presumido, a lei presume que 32% da receita de serviços é lucro. Para os serviços hospitalares, esse percentual é de 8% no IRPJ e 12% na CSLL. O STJ decidiu que o que conta como serviço hospitalar é a natureza do serviço, e não a existência de um hospital — o que alcança exames, procedimentos e cirurgias realizados em clínicas. Esta nota explica a regra, os requisitos que a lei impõe e o prazo para rever o que foi recolhido pela base geral.
Serviço hospitalar se define pela natureza do serviço, e não pelo prédio onde ele é prestado.
Ponto de partida
O IRPJ e a CSLL podem ser apurados por três regimes: o Simples Nacional, com alíquota única sobre o faturamento; o lucro real, sobre o resultado contábil efetivo; e o lucro presumido, em que a lei presume o lucro como um percentual fixo da receita, qualquer que tenha sido o resultado de fato.
É nesse último que a equiparação hospitalar se aplica. A alíquota não muda — o IRPJ segue em 15%, com adicional de 10%, e a CSLL em 9%. O que muda é a base: o percentual da receita que a lei trata como lucro antes de a alíquota incidir.
| Percentual de presunção | Serviços em geral | Serviços hospitalares |
|---|---|---|
| IRPJ | 32% | 8% |
| CSLL | 32% | 12% |
| IRPJ, sobre a receita acima de R$ 5 milhõesdesde 2026, LC 224/2025 | 35,2% | 8,8% |
| CSLL, sobre a receita acima de R$ 5 milhõesdesde 2026, LC 224/2025 | 35,2% | 13,2% |
Lei n.º 9.249/1995, arts. 15 e 20. O acréscimo de 10% sobre a receita que excede R$ 5 milhões no ano é tema de outra nota deste informativo.
O que o STJ decidiu
A Receita Federal sustentava que só teria direito à base reduzida quem mantivesse estrutura de hospital, com internação. O STJ afastou essa exigência em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, de observância obrigatória por todos os tribunais.
Exames, procedimentos e cirurgias ligados à promoção da saúde entram na base reduzida. As simples consultas médicas permanecem na base geral de 32%.
Desde a Lei n.º 11.727/2008, a prestadora precisa estar organizada como sociedade empresária e atender às normas da ANVISA. É nesses pontos que a discussão costuma se concentrar hoje.
O que foi recolhido pela base geral quando cabia a reduzida pode ser pedido de volta, mas só em relação aos últimos cinco anos, contados de cada recolhimento.
STJ, REsp n.º 1.116.399/BA — Tema 217 dos Recursos Repetitivos, Primeira Seção
Estado atual
O conceito de serviço hospitalar pela natureza do serviço está fixado pelo STJ em recurso repetitivo e vincula os demais tribunais.
A discussão atual é sobre o cumprimento dos requisitos em cada caso: a forma societária, o atendimento às normas sanitárias e a segregação das receitas por natureza. A Receita interpreta esses requisitos de forma restritiva, e a aplicação da base reduzida sem respaldo documental expõe a empresa a autuação.
A extensão às clínicas odontológicas está afetada ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1.427, de 2026), com suspensão dos recursos especiais sobre a matéria. Não há decisão, e o resultado é incerto.
A conta de cada base
Informe os seus números. O cálculo aplica a base geral e a base hospitalar à mesma receita e mostra o IRPJ e a CSLL anuais em cada caso. Os valores iniciais são fictícios.
Considera IRPJ de 15% com adicional de 10% sobre a base que exceder R$ 60 mil no trimestre, CSLL de 9% e o acréscimo da LC 224/2025 sobre a receita acima de R$ 5 milhões no ano.
O que se examina
A equiparação não depende do tamanho da clínica nem de leitos de internação. Depende da natureza dos serviços e de cinco condições.
A redução incide sobre os percentuais de presunção, que são próprios desse regime.
Exigência da Lei n.º 11.727/2008. A sociedade simples precisa de adequação societária prévia.
Alvará sanitário e licenças em dia, compatíveis com os serviços prestados.
A redução alcança essas receitas. As consultas permanecem na base geral.
Notas fiscais e contabilidade que separem as consultas dos exames e procedimentos.
Perguntas frequentes
Não. O STJ afastou essa exigência: o que define o serviço hospitalar é a sua natureza — exames, procedimentos e cirurgias ligados à promoção da saúde —, e não a existência de leitos ou de estrutura de hospital.
Não. As consultas médicas permanecem na base de 32%. Por isso a separação das receitas pelo contador é parte essencial da aplicação da regra.
A lei exige que a prestadora seja organizada como sociedade empresária. Para a sociedade simples, a equiparação pressupõe a transformação societária, que tem efeitos próprios e precisa ser avaliada antes.
Não diretamente. A equiparação atua sobre os percentuais de presunção, que existem só no lucro presumido. A escolha de regime é decisão contábil que considera muitos outros fatores além deste.
Desde 2026, a LC 224/2025 acrescentou 10% aos percentuais de presunção sobre a parcela da receita que exceder R$ 5 milhões no ano: a base hospitalar passa a 8,8% no IRPJ e 13,2% na CSLL, e a geral a 35,2%, sobre esse excedente. O cálculo acima já considera essa regra.
A questão está em julgamento no STJ (Tema 1.427, afetado em 2026), com suspensão dos recursos especiais que tratam da matéria. Não há decisão, e o resultado é incerto.
É outra discussão, sobre outro tributo, e os pressupostos se opõem em parte: a equiparação hospitalar exige sociedade empresária, enquanto o ISS fixo pressupõe prestação pessoal dos serviços, sem caráter empresarial.
Glossário
Limites desta leitura
A linha entre consulta e procedimento nem sempre é evidente, e cada nota fiscal conta. A proporção usada no cálculo acima é só uma hipótese.
Sociedade empresária e normas sanitárias são requisitos de lei, verificados período a período — inclusive nos anos que se pretende rever.
Só os anos apurados no lucro presumido entram na conta. Mudanças de regime alteram o período que pode ser revisto.
Compensações realizadas, parcelamentos e autuações anteriores alteram a estratégia disponível e precisam ser examinados antes de qualquer medida.
Para quem leu até aqui
A tese está firmada. O que resta, em cada clínica, é verificar se os requisitos estão presentes e qual parcela da receita corresponde de fato a exames, procedimentos e cirurgias.
Essa resposta está nos documentos da própria empresa — contrato social, alvarás, notas fiscais e o histórico de regimes dos últimos cinco anos. É sobre essa base concreta que estamos à disposição para conversar.