IRPJ e CSLL · Lucro presumido · Tema 217 do STJ

Exames, procedimentos e cirurgias feitos em clínica são serviço hospitalar para o IRPJ e a CSLL

No lucro presumido, a lei presume que 32% da receita de serviços é lucro. Para os serviços hospitalares, esse percentual é de 8% no IRPJ e 12% na CSLL. O STJ decidiu que o que conta como serviço hospitalar é a natureza do serviço, e não a existência de um hospital — o que alcança exames, procedimentos e cirurgias realizados em clínicas. Esta nota explica a regra, os requisitos que a lei impõe e o prazo para rever o que foi recolhido pela base geral.

Em uma linha

Serviço hospitalar se define pela natureza do serviço, e não pelo prédio onde ele é prestado.

Ponto de partida

Como a clínica é tributada no lucro presumido

O IRPJ e a CSLL podem ser apurados por três regimes: o Simples Nacional, com alíquota única sobre o faturamento; o lucro real, sobre o resultado contábil efetivo; e o lucro presumido, em que a lei presume o lucro como um percentual fixo da receita, qualquer que tenha sido o resultado de fato.

É nesse último que a equiparação hospitalar se aplica. A alíquota não muda — o IRPJ segue em 15%, com adicional de 10%, e a CSLL em 9%. O que muda é a base: o percentual da receita que a lei trata como lucro antes de a alíquota incidir.

Percentual de presunçãoServiços em geralServiços hospitalares
IRPJ32%8%
CSLL32%12%
IRPJ, sobre a receita acima de R$ 5 milhõesdesde 2026, LC 224/202535,2%8,8%
CSLL, sobre a receita acima de R$ 5 milhõesdesde 2026, LC 224/202535,2%13,2%

Lei n.º 9.249/1995, arts. 15 e 20. O acréscimo de 10% sobre a receita que excede R$ 5 milhões no ano é tema de outra nota deste informativo.

O que o STJ decidiu

A natureza do serviço, e não a estrutura de internação

A Receita Federal sustentava que só teria direito à base reduzida quem mantivesse estrutura de hospital, com internação. O STJ afastou essa exigência em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, de observância obrigatória por todos os tribunais.

i.

Só as consultas ficam de fora

Exames, procedimentos e cirurgias ligados à promoção da saúde entram na base reduzida. As simples consultas médicas permanecem na base geral de 32%.

ii.

Requisitos de forma

Desde a Lei n.º 11.727/2008, a prestadora precisa estar organizada como sociedade empresária e atender às normas da ANVISA. É nesses pontos que a discussão costuma se concentrar hoje.

iii.

O passado tem prazo

O que foi recolhido pela base geral quando cabia a reduzida pode ser pedido de volta, mas só em relação aos últimos cinco anos, contados de cada recolhimento.

STJ, REsp n.º 1.116.399/BA — Tema 217 dos Recursos Repetitivos, Primeira Seção

Estado atual

Onde a discussão está neste momento

Tese firmada

O conceito de serviço hospitalar pela natureza do serviço está fixado pelo STJ em recurso repetitivo e vincula os demais tribunais.

Requisitos em prova

A discussão atual é sobre o cumprimento dos requisitos em cada caso: a forma societária, o atendimento às normas sanitárias e a segregação das receitas por natureza. A Receita interpreta esses requisitos de forma restritiva, e a aplicação da base reduzida sem respaldo documental expõe a empresa a autuação.

Odontologia em julgamento

A extensão às clínicas odontológicas está afetada ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1.427, de 2026), com suspensão dos recursos especiais sobre a matéria. Não há decisão, e o resultado é incerto.

A conta de cada base

O que cada percentual de presunção cobra

Informe os seus números. O cálculo aplica a base geral e a base hospitalar à mesma receita e mostra o IRPJ e a CSLL anuais em cada caso. Os valores iniciais são fictícios.

Dados da clínica

Considera IRPJ de 15% com adicional de 10% sobre a base que exceder R$ 60 mil no trimestre, CSLL de 9% e o acréscimo da LC 224/2025 sobre a receita acima de R$ 5 milhões no ano.

IRPJ e CSLL em cada base

IRPJ anual · base geral—
IRPJ anual · base hospitalar—
CSLL anual · base geral—
CSLL anual · base hospitalar—
Diferença no período informado—
Diferença entre as duas bases
—
IRPJ e CSLL somados, por ano, para os números informados
Como ler este número É a diferença entre o que cada base cobra, calculada sobre os parâmetros que você informou. Supõe receita e composição iguais em todos os anos e não inclui atualização monetária. Não indica que a clínica preencha os requisitos da equiparação, não é projeção de ganho nem de restituição e não substitui a análise das notas fiscais e da escrituração.

O que se examina

Os requisitos da equiparação hospitalar

A equiparação não depende do tamanho da clínica nem de leitos de internação. Depende da natureza dos serviços e de cinco condições.

  1. Lucro presumido

    A redução incide sobre os percentuais de presunção, que são próprios desse regime.

  2. Sociedade empresária

    Exigência da Lei n.º 11.727/2008. A sociedade simples precisa de adequação societária prévia.

  3. Normas da ANVISA

    Alvará sanitário e licenças em dia, compatíveis com os serviços prestados.

  4. Exames, procedimentos ou cirurgias

    A redução alcança essas receitas. As consultas permanecem na base geral.

  5. Receitas segregadas

    Notas fiscais e contabilidade que separem as consultas dos exames e procedimentos.

Perguntas frequentes

O que costuma ser perguntado

A clínica precisa ter estrutura de internação?

Não. O STJ afastou essa exigência: o que define o serviço hospitalar é a sua natureza — exames, procedimentos e cirurgias ligados à promoção da saúde —, e não a existência de leitos ou de estrutura de hospital.

As consultas também entram na base reduzida?

Não. As consultas médicas permanecem na base de 32%. Por isso a separação das receitas pelo contador é parte essencial da aplicação da regra.

A empresa é uma sociedade simples. A equiparação é possível?

A lei exige que a prestadora seja organizada como sociedade empresária. Para a sociedade simples, a equiparação pressupõe a transformação societária, que tem efeitos próprios e precisa ser avaliada antes.

A empresa está no Simples Nacional ou no lucro real. A regra vale?

Não diretamente. A equiparação atua sobre os percentuais de presunção, que existem só no lucro presumido. A escolha de regime é decisão contábil que considera muitos outros fatores além deste.

A clínica fatura mais de R$ 5 milhões por ano. Muda alguma coisa?

Desde 2026, a LC 224/2025 acrescentou 10% aos percentuais de presunção sobre a parcela da receita que exceder R$ 5 milhões no ano: a base hospitalar passa a 8,8% no IRPJ e 13,2% na CSLL, e a geral a 35,2%, sobre esse excedente. O cálculo acima já considera essa regra.

Clínicas odontológicas também se enquadram?

A questão está em julgamento no STJ (Tema 1.427, afetado em 2026), com suspensão dos recursos especiais que tratam da matéria. Não há decisão, e o resultado é incerto.

E o ISS fixo por profissional?

É outra discussão, sobre outro tributo, e os pressupostos se opõem em parte: a equiparação hospitalar exige sociedade empresária, enquanto o ISS fixo pressupõe prestação pessoal dos serviços, sem caráter empresarial.

Glossário

Os termos desta nota

Lucro presumido
Regime em que o IRPJ e a CSLL incidem sobre um lucro presumido pela lei como percentual da receita, e não sobre o lucro efetivo.
Base de presunção
O percentual da receita tratado como lucro: 32% para serviços em geral; 8% (IRPJ) e 12% (CSLL) para serviços hospitalares.
Equiparação hospitalar
Reconhecimento de que exames, procedimentos e cirurgias de clínicas são serviços hospitalares para fins tributários.
Recurso repetitivo
Julgamento do STJ que fixa uma tese de observância obrigatória por todos os tribunais — como o Tema 217.
Repetição de indébito
Pedido de devolução ou compensação do tributo recolhido a maior, limitado aos últimos cinco anos.
Trânsito em julgado
Momento em que a decisão se torna definitiva. A compensação de tributo discutido em juízo só é possível depois dele.

Limites desta leitura

O que precisa ser avaliado caso a caso

A natureza de cada receita

A linha entre consulta e procedimento nem sempre é evidente, e cada nota fiscal conta. A proporção usada no cálculo acima é só uma hipótese.

A forma societária e as licenças

Sociedade empresária e normas sanitárias são requisitos de lei, verificados período a período — inclusive nos anos que se pretende rever.

O regime de cada ano

Só os anos apurados no lucro presumido entram na conta. Mudanças de regime alteram o período que pode ser revisto.

O que já foi compensado

Compensações realizadas, parcelamentos e autuações anteriores alteram a estratégia disponível e precisam ser examinados antes de qualquer medida.

Para quem leu até aqui

O número que interessa está nas notas fiscais da clínica

A tese está firmada. O que resta, em cada clínica, é verificar se os requisitos estão presentes e qual parcela da receita corresponde de fato a exames, procedimentos e cirurgias.

Essa resposta está nos documentos da própria empresa — contrato social, alvarás, notas fiscais e o histórico de regimes dos últimos cinco anos. É sobre essa base concreta que estamos à disposição para conversar.

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